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A respeito da jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional estabelecida pela Lei n.º 8.856/1994, a jornada de trabalho máxima permitida para o fisioterapeuta é de
30 horas semanais de trabalho.
20 horas semanais de trabalho.
44 horas semanais de trabalho.
40 horas semanais de trabalho.
24 horas semanais de trabalho.