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A respeito da jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional estabelecida pela Lei n.º 8.856/1994, a jornada de trabalho máxima permitida para o fisioterapeuta é de
30 horas semanais de trabalho.
20 horas semanais de trabalho.
44 horas semanais de trabalho.
40 horas semanais de trabalho.
24 horas semanais de trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.856/94, a prestação máxima de horas semanais de trabalho para um Terapeuta Ocupacional é de:
20h
40h
35h
30h
36h
Ainda de acordo com a Lei nº 8.856/94, assinale a alternativa que apresenta qual a data de regulamentação da prestação máxima de horas semanais de trabalho para um Terapeuta Ocupacional.
20 de Abril de 1992
01 de Março de 1994
15 de Janeiro de 1993
01 de Maio de 1991
25 de Dezembro de 1994
A lei do COFFITO, que fixa a jornada do trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é a de número:
938 de 13/10/1969
8.856 de 01/03/1994
6316 de 17/12/1975
13830 de 13/02/2020
De acordo com a lei nº 8.856/1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeutas, podemos afirmar que a mesma deve ser de no máximo:
20 horas semanais.
24 horas semanais.
28 horas semanais.
30 horas semanais.
40 horas semanais.


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A Lei que estabeleceu que a jornada de trabalho do Fisioterapeuta é de, no máximo, 30 horas semanais é a Lei:
8.856, de 1° de março de 1994.
90.640/84 de 1 de março de 1994.
8.080/90 de 19 de setembro de 1990.
938, de 13 de outubro de 1969.
A Lei n. 8856 de 1° de março de 1994 alterou a carga horaria do fisioterapeuta fixando em no máximo:
Os profissionais fisioterapeutas ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho. Esta afirmação é assegurada através de qual instrumento legal?
Lei 6.316/75.
Lei 8.856/94.
Decreto-Lei 938/69.
COFFITO Resolução nº 80.
Na Lei n.º 8.856/1994, foi fixada a jornada de trabalho do fisioterapeuta em 30 horas semanais.


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A carga de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional é fixada em, no máximo, 30 horas semanais.
É facultativo ao fisioterapeuta que exerça o magistério em disciplina de formação básica ou profissional de fisioterapia que exijam, para a sua ministração, conhecimentos técnicos, científicos e práticos, obteníveis por meio do continuado exercício profissional, inscrever-se no conselho regional de fisioterapia de sua jurisdição.