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“Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313/1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)”. O trecho refere-se à:
Lei nº 8.313/1991.
Lei nº 8.984/2002.
Lei nº 11.188/2011.
Lei complementar nº 195/2022.
Lei nº 11.535/2012.