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Na rua Tapajós, na cidade de Viradinhos, um grupo de pessoas se reúne em um terreiro, em sábados alternados, para praticar a religião Nação, que é uma religião de matriz africana. Um grupo de moradores, da mesma rua, incomodados com os cultos religiosos, afixou cartaz em frente ao terreiro com palavras de ódio, ameaças e desprezo. Com base no Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, é correto afirmar que:
O grupo de moradores praticantes da religião deve comunicar ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa naquela localidade.
Não há o que ser feito, o grupo de moradores apenas expressou sua opinião ao afixar o cartaz.
Em que pese a legislação, a prática de cultos religiosos de matriz africana é permitida desde que não seja realizada em área residencial.
O grupo de moradores praticantes da religião deve comunicar ao órgão competente para que proceda com intimação escrita para a retirada do cartaz.
O grupo de moradores que colocou o cartaz pode procurar o Ministério Público exigindo que as práticas não sejam realizadas naquele endereço, alegando que atrapalham o dia a dia dos moradores locais.