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Segundo a Lei no 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que
corregedoria e ouvidoria são órgãos obrigatórios em todas as guardas municipais.
corregedoria é um órgão de controle externo.
é obrigatório o funcionamento de corregedoria nas guardas municipais com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo.
é facultativo o funcionamento de ouvidoria nas guardas municipais com efetivo inferior a 50 (cinquenta) servidores da guarda.