Sabendo que a Lei n.º 11.326/2006 “estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”, assinale a alternativa que apresenta uma das condições necessárias para ser beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), cujos critérios estão alinhados com as diretrizes estabelecidas por essa legislação.
Utilizar mão de obra familiar nas atividades econômicas, sendo vedada a participação de trabalho assalariado externo.
Ter a totalidade da renda familiar proveniente das atividades econômicas realizadas na própria propriedade ou empreendimento.
Cultivar organismos aquáticos e operar em uma área de até 5 hectares de lâmina d’água ou, em caso de criação em tanques-rede, utilizam até 100 m³ de água, no caso de aquicultores.
Não dispor, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, adjacentes ou não, mensurados segundo a legislação em vigor.
Dirigir estabelecimento ou empreendimento com a colaboração de órgãos governamentais e/ou, em situações específicas, com parceiros colaboradores.