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Considerando o Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e outras providências, a Câmara NÃO poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
Fixar residência fora do município.
Rejeitar projeto de lei de interesse da coletividade proposta pelos Vereadores.
Utilizar-se do mandado para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.