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O artigo 6o da Lei Federal Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), indica que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas.
Assinale a alternativa que apresenta atividades apoiadas por essa lei.
Reformas, restauros, manutenção e funcionamento de espaços de exposições de pinturas e esculturas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas.
Produções artísticas nas áreas da performance e da instalação, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
Capacitação, formação e qualificação em artes plásticas, apoio a fundações de amigos de museus e à realização de bienais de arte, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor de comercialização de obras.
Atividades de apoio para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos museais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre arte tradicional, moderna e contemporânea e ao desenvolvimento de relações interinstitucionais com outros museus para itinerância.
Atividades de apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.


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