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De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais:
O uso progressivo da força e patrulhamento preventivo não constituem princípios mínimos de atuação dos guardas municipais.
O funcionamento das guardas municipais deve ser acompanhado por empresas privadas ou terceirizadas.
São requisitos básicos para investidura em cargo público na Guarda Municipal, entre outros, possuir idade mínima de 18 (dezoito anos) e nível médio de escolaridade.
Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pelo Prefeito do Município.