

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei dos Portos (Lei no 12.815/2013), o conceito “instalação portuária” refere-se à instalação
localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros e movimentação ou armazenagem de mercadorias.
explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado.
utilizada, exclusivamente, para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de cabotagem.
exclusivamente por meio arrendamento, utilizada em embarque, desembarque e trânsito de pessoas em turismo.
com características de bem público, construída e aparelhada para atender a necessidades de navegação e movimentação de passageiros.