Com a aprovação da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Sobre o 1º art. desta Lei, assinale a alternativa CORRETA.
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 21 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 1º Fica declarado feriado nacional facultativo o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a comemoração do Dia do nascimento de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra.
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 19 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.