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De acordo com a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), a participação da população negra em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de, EXCETO:
Promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.
Inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
Adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
Eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.
Adoção de dispositivos para punir e coibir atos de discriminação e para conscientizar e educar em relação ao tema da discriminação, na primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera de governo.