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De acordo com o Capítulo IV da LGPD, que versa sobre o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, assinale a alternativa INCORRETA.
As empresas públicas que atuam em regime de concorrência terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares.
Se houver infração à LGPD em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.
O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas.
A transferência de dados pessoais para entidades privadas por parte do Poder Público só poderá realizada mediante autorização da Casa Civil da Presidência da República.
A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do Poder Público a realização de operações de tratamento de dados pessoais.