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De acordo com a Lei nº 5.194 de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos, EXCETO:
Aproveitamento e utilização de recursos naturais.
Meios de locomoção e comunicações.
Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artístico.
Instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres.
Educação, saúde e segurança.