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Considerando-se as normas do Decreto no 10.332/2020, compete à Secretaria de Governo Di...

Considerando-se as normas do Decreto no 10.332/2020, compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia trabalhar para


A

apresentar os dados da Secretaria Executiva ou da unidade equivalente.


B

aprovar os planos de transformação digital dos órgãos e das entidades envolvidas.


C

atualizar o Governo Federal para torná-lo mais acessível à população e mais eficiente em prover os dados simples.


D

reestruturar, gerenciar, atualizar e monitorar a execução das modernas estratégias digitais para os órgãos da Administração Pública direta.


E

reelaborar as unidades competentes dos órgãos e das entidades ligadas à governança digital, para atuarem em estratégias digitais atualizadas.