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De acordo com a Lei federal nº 12.318/2010, Art. 5°, havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 365 dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 180 dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar desabilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.


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