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Considere o texto do artigo 8° da Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, que aborda a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações.
“Art. 8° – A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que: I – impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou II – em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.”
Com base no artigo, assinale a alternativa que caracteriza corretamente as cláusulas contratuais nulas de pleno direito.
Cláusulas que estabeleçam a plena inviolabilidade das comunicações privadas, mesmo em contratos de adesão.
Cláusulas que permitam a escolha do foro internacional como única alternativa para solução de controvérsias em contratos de adesão.
Cláusulas que restrinjam a alternativa do contratante ao foro brasileiro em contratos de adesão.
Cláusulas que garantam o sigilo das comunicações privadas, independentemente do tipo de contrato.
Cláusulas que possibilitem a restrição da liberdade de expressão, especialmente em contratos de longo prazo.