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Segundo a Lei nº 12.852/2013, que dispõe sobre o Estatuto...

Segundo a Lei nº 12.852/2013, que dispõe sobre o Estatuto da Juventude e dá outras providências, o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Nos termos desta Lei, entende-se por participação juvenil:


A

a participação do jovem em programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios.


B

a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas não afetos aos jovens.


C

o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo somente o benefício de suas comunidades e o do País.


D

a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.


E

a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com dever a voz e voto.