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A condenação à perda do posto e da patente implica na exclusão do Quadro de Oficiais da Instituição Militar. O oficial declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, e condenado à perda de posto e patente:
jamais poderá readquirir a situação militar anterior
será demitido ex officio sem direito a qualquer remuneração ou indenização
ficará impedido de receber a certidão de situação militar prevista na legislação
precisará ter sido submetido a julgamento homologado pelo Supremo Tribunal Federal