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João, ao analisar a legislação que consagrou o Sistema Nacional de Cultura (SNC), se deparou com uma definição legal que chamou sua atenção, qual seja: “conjunto de bens que constituem o patrimônio cultural do país, que abrangem os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.”
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.835/2024, se está diante do conceito de
dimensão simbólica da cultura.
dimensão cidadã da cultura.
fontes da cultura nacional.
diversidade cultural.
direitos culturais.


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