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João, beneficiário de recursos públicos oriundos da Lei Complementar no 195/2022, que d...

João, beneficiário de recursos públicos oriundos da Lei Complementar no 195/2022, que dispôs sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, buscou se informar sobre a prestação de contas à administração pública.


Nesse cenário, é correto afirmar que o beneficiário de recursos públicos oriundos da Lei Complementar no 195/2022 deve prestar contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações


A

em relatório de execução financeira ou categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto, vedada a prestação de contas por intermédio da categoria de prestação de informações in loco.


B

em relatório de execução financeira, vedada a prestação de contas por intermédio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto ou da categoria de prestação de informações in loco.


C

in loco ou categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto, vedada a prestação de contas por intermédio da categoria de prestação de informações em relatório de execução financeira.


D

in loco ou categoria de prestação de informações em relatório de execução financeira, vedada a prestação de contas por intermédio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.


E

in loco, categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto ou categoria de prestação de informações em relatório de execução financeira.