

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João, beneficiário de recursos públicos oriundos da Lei Complementar no 195/2022, que dispôs sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, buscou se informar sobre a prestação de contas à administração pública.
Nesse cenário, é correto afirmar que o beneficiário de recursos públicos oriundos da Lei Complementar no 195/2022 deve prestar contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações
em relatório de execução financeira ou categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto, vedada a prestação de contas por intermédio da categoria de prestação de informações in loco.
em relatório de execução financeira, vedada a prestação de contas por intermédio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto ou da categoria de prestação de informações in loco.
in loco ou categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto, vedada a prestação de contas por intermédio da categoria de prestação de informações em relatório de execução financeira.
in loco ou categoria de prestação de informações em relatório de execução financeira, vedada a prestação de contas por intermédio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
in loco, categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto ou categoria de prestação de informações em relatório de execução financeira.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.