A Lei no 14.835/2024 consagrou o Sistema Nacional de Cultura (SNC), organizado em regime de colaboração entre os entes federativos, de forma descentralizada e participativa, constitui-se em instrumento de articulação, de gestão, de informação, de formação, de fomento e de promoção conjunta de políticas públicas de cultura, com participação e controle social, pactuadas entre os entes federativos e a sociedade civil, e tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável com pleno exercício dos direitos culturais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.835/2024, é correto afirmar que a implantação, a coordenação, a gestão, a manutenção e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura competem
à União Federal e aos Municípios, conjuntamente.
aos Estados e aos Municípios, conjuntamente.
à União Federal.
aos Municípios.
aos Estados.