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Segundo as disposições da Lei no 14.835/2024, que instituiu o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura, a realização, de forma regular e periódica, de conferências nacionais de cultura compete
à União Federal e aos Estados da federação, independentemente da adesão ao Sistema Nacional da Cultura (SNC).
aos Estados da federação e aos Municípios, independentemente da adesão ao Sistema Nacional da Cultura (SNC).
aos Estados da federação e aos Municípios que aderirem ao Sistema Nacional da Cultura (SNC).
à União Federal e aos Estados que aderirem ao Sistema Nacional da Cultura (SNC).
à União Federal.


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