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Em conformidade à Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação d...

Em conformidade à Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:


A

a avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos.


B

a participação limitada do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, assim como da sociedade civil, por meio de credenciamento das instituições representativas.


C

o caráter privado dos procedimentos e dados e público dos resultados dos processos avaliativos.


D

o respeito à identidade e à diversidade de instituições públicas e de cursos de licenciatura.


E

que os resultados da avaliação serão referenciais dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento de instituições de educação superior e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.