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De acordo com o art. 35 do Estatuto dos Militares, a subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade do pessoal militar e decorre:
da capacidade técnico-profissional do militar.
exclusivamente da ênfase no aspecto disciplinar das Forças Armadas.
da capacidade de liderança do militar, observada no decorrer de sua carreira.
da capacidade moral, técnico-profissional e intelectual apresentada pelo militar no decorrer de sua carreira.
exclusivamente da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.