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Para Mitkiewicz (2024, apud Kubota, 2024):
"O Brasil, em novembro de 2022, apresentou o segundo melhor índice do mundo em maturidade de GovTech do Banco Mundial entre 198 países (World Bank, 2022). Também em 2022, o Brasil figurou na melhor posição histórica no ranking do índice de serviços online da Organização das Nações Unidas (ONU), com o 14º lugar entre 193 países. A população vem percebendo uma aceleração na transformação digital de serviços públicos e utilizando cada vez mais os serviços públicos digitais por meio da plataforma gov.br, já havendo mais de 140 milhões de cidadãos com uma conta digital na plataforma. Tais resultados atraem a atenção de representantes de diversos países e de estudiosos dispostos a entender quais medidas foram adotadas pela administração pública brasileira e quais foram seus impactos."
Imbuídos nesse rumo em direção à digitalização de serviços públicos, foi criada, também, a:
"[...] assinatura gov.br, [...]. Essa funcionalidade, lançada por meio de cooperação com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), além de permitir sua utilização gratuita pelo cidadão para assinar documentos avulsos, foi integrada a diversos serviços relevantes, como protocolar documentos ao INSS." [Mitkiewicz, 2024 apud Kubota, 2024]
Assim, diante do exposto e à luz da lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, assinale a opção correta, em relação à assinatura gov.br.
Ainda que seja uma iniciativa digital, não está de acordo com as propostas da lei nº 14.129/2021 (governo digital), uma vez que esta não trata deste assunto.
A assinatura do tipo gov.br está alinhada com os princípios e diretrizes de Governo Digital.
Somente será tida como um avanço quando utilizada em um documento digitalizado, conforme decreto nº 8.539/2015.
Apesar da utilização gratuita pelo cidadão, ainda está limitada apenas à assinatura de documentos avulsos.
Não é validada como avanço total, pois permite apenas a comunicação entre órgãos públicos.