O artigo 28 da Lei nº 9605/0998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente informa sobre as disposições do art. 89 da Lei nº 9099/1995, em que se aplicam aos crimes de menor potencial ofensivo. Indique o item que informa um (a) condicionante para essa caracterização de menor potencial ofensivo possa ser possível.
A falta da declaração de extinção de punibilidade que trata o § 5º do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a possibilidade prevista no inciso 1º do mesmo artigo.
Findo o prazo de prorrogação, preceder-se-á lavratura de novo laudo de constatação e reparação de dano ambiental, não podendo, ser novamente prorrogado o período de suspenção, observando o disposto no inciso III.
Na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspenção do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição.
Esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias a reparação parcial ou integral do dano.
No período de prorrogação, se aplicarão as condições dos incisos II, III, e IV do § 1º do artigo mencionado no caput.