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Em relação à criação da guarda municipal, consoante dispõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que
o Município pode criar, por decreto, sua guarda municipal, independentemente de lei.
a guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Legislativo municipal.
os Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
a guarda municipal deve ser criada como autarquia municipal, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 1% (um por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.