No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os papéis do Controlador, do Operador e do Encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer) são fundamentais para o correto tratamento dos dados pessoais.
Considerando a interação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as responsabilidades e funções de cada um, é correto afirmar que
o Controlador é responsável por executar o tratamento de dados pessoais seguindo as instruções do Operador, enquanto o DPO orienta e atua como canal de comunicação.
o Operador decide sobre as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais, sendo auxiliado pelo Controlador na implementação das medidas de segurança, enquanto o DPO interage tanto com os titulares dos dados quanto com a ANPD.
o DPO é responsável por determinar como os dados pessoais serão coletados e utilizados, além de implementar políticas de proteção de dados de forma independente do Controlador ou Operador.
o Controlador determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; o Operador realiza o tratamento, seguindo as instruções do Controlador; e o DPO atua como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
o Controlador e o Operador compartilham a responsabilidade de decidir sobre as bases legais para o tratamento de dados pessoais, enquanto o DPO é o único responsável por comunicar violações de dados à ANPD e aos titulares.