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No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os papéis do Controlador, do Oper...

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os papéis do Controlador, do Operador e do Encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer) são fundamentais para o correto tratamento dos dados pessoais.


Considerando a interação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as responsabilidades e funções de cada um, é correto afirmar que

A

o Controlador é responsável por executar o tratamento de dados pessoais seguindo as instruções do Operador, enquanto o DPO orienta e atua como canal de comunicação.

B

o Operador decide sobre as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais, sendo auxiliado pelo Controlador na implementação das medidas de segurança, enquanto o DPO interage tanto com os titulares dos dados quanto com a ANPD.

C

o DPO é responsável por determinar como os dados pessoais serão coletados e utilizados, além de implementar políticas de proteção de dados de forma independente do Controlador ou Operador.

D

o Controlador determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; o Operador realiza o tratamento, seguindo as instruções do Controlador; e o DPO atua como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

E

o Controlador e o Operador compartilham a responsabilidade de decidir sobre as bases legais para o tratamento de dados pessoais, enquanto o DPO é o único responsável por comunicar violações de dados à ANPD e aos titulares.