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Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras púb...

Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em

A

títulos do Banco Central do Brasil, sempre.

B

títulos do Banco Central do Brasil ou créditos orçamentários.

C

títulos públicos, sempre.

D

moeda corrente ou títulos públicos.

E

moeda corrente, sempre.