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A Lei Federal nº 6.684/1979 regulamenta a profissão de biólogo e institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia, entre outras disposições. Sobre o exercício da profissão, de acordo com o que estabelece a referida lei, é INCORRETO afirmar que:
O biólogo poderá formular e elaborar projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados.
Comete infração disciplinar o biólogo que deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional, as contribuições a que está obrigado.
É lícito ao profissional punido requerer, à instância superior, revisão do processo, no prazo de cento e vinte dias, contados da ciência da punição.
O exercício da profissão de biólogo também poderá ser realizado por portadores de diploma, devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de história natural, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida.