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Os integrantes das Forças Armadas devem observância ao seguinte preceito de ética militar:
proceder de maneira impoluta na vida pública e poluta na vida particular.
conduzir-se, exclusivamente na ativa e quando em serviço, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar.
abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas em atividades político-partidárias.
abnegar-se de comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, inclusive como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
utilizar-se do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros.