

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942. Sobre a responsabilidade do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas, é correto afirmar que:
O agente público não é responsável por suas decisões ou opiniões técnicas, independentemente do contexto.
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo.
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
A responsabilidade do agente público só se aplica a decisões políticas, não a opiniões técnicas.
O agente público é isento de responsabilidade por qualquer tipo de decisão ou opinião técnica, mesmo em caso de dolo ou erro.