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De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942. Sobre a responsabilidade do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas, é correto afirmar que:
O agente público não é responsável por suas decisões ou opiniões técnicas, independentemente do contexto.
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo.
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
A responsabilidade do agente público só se aplica a decisões políticas, não a opiniões técnicas.
O agente público é isento de responsabilidade por qualquer tipo de decisão ou opinião técnica, mesmo em caso de dolo ou erro.


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