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O Estatuto das Guardas Municipais dispõe que exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, sendo necessária uma formação e aperfeiçoamento. Quanto a essa formação, treinamento e aperfeiçoamento, assinale qual a vedação legal prevista na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014:
Adaptação da matriz curricular nacional para formação em segurança pública.
Criação pelo município de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento para os membros da guarda municipal.
Firmar convênios ou consorciar-se com outros municípios para formação, treinamento e aperfeiçoamento.
Convênio entre o Estado e os Municípios interessados, para manutenção de órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado.
O órgão de formação, treinamento ou aperfeiçoamento não poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.