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Segundo a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de...

Segundo a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:


I. Confirmação da existência de tratamento.

II. Acesso aos dados do titular, do controlador e do operador que fez o tratamento de dados do titular.

III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.


Está CORRETO o que se afirma:


A

Apenas no item I.


B

Apenas no item II.


C

Apenas nos itens I e III.


D

Em todos os itens.