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De acordo com o art. 17 da Lei nº. 12.852/13( Estatuto da...

De acordo com o art. 17 da Lei nº. 12.852/13( Estatuto da Juventude), o jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:


I. Etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo.

II. Orientação sexual, idioma ou religião.

III. Opinião, deficiência e condição social ou econômica.


Está(ão) CORRETO(S):


A

I, II, III.


B

I, II, apenas.


C

I, apenas.


D

II, III, apenas.


E

I, III, apenas.