

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme disposto na Lei n° 9.605/1998, o recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá:
Com monitoramento, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada permanecendo recolhido nos dias úteis, exceto aos domingos, em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
Sem monitoramento, apenas trabalhar, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
Sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias úteis, exceto aos domingos em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
Com vigilância, apenas trabalhar, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
Sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.