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Segundo a Lei n° 9.605/1998, denominada Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, terá pena aumentada de metade, se o crime é praticado em certas circunstâncias, exceto:
Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
Com abuso da licença.
Em unidade de conservação.
Durante domingos e feriados.
Em período proibido à caça.