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Na esteira do Estatuto Geral das Guardas Municipais, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle externo e interno, este último exercido por corregedoria para apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, nas Guardas Municipais que utilizam armas de fogo e que possuam, nó mínimo, efetivo superior a
150 (cento e cinquenta) servidores da guarda.
200 (duzentos) servidores da quarda.
50 (cinquenta) servidores da guarda.
70 (setenta) servidores da guarda.
100 (cem) servidores da guarda.