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Acerca ao que dispõe a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), condiz com a diretriz da interlocução institucional juvenil:
A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
A definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude.
A garantia da integração às políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário.
O fortalecimento das relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude.