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Acerca ao que dispõe o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) é correto afirmar, exceto:
O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, contudo, sem remuneração.
O jovem tem direito à educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento, observadas as regras de acesso de cada instituição.
O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.