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Conforme previsto na Lei Federal nº 13.022, de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em Municípios com até 50.000 habitantes, as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
0,1% da população.
0,2% da população.
0,3% da população.
0,4% da população.
1,0% da população.