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Nos termos da Lei n. 13.022/14 que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, é correto afirmar:
A guarda municipal é subordinada ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo municipal.
O Município pode criar, por meio de lei complementar, sua guarda municipal.
O efetivo das guardas municipais é limitado, por meio de decreto, a percentuais proporcionais ao número de habitantes dos Municípios.
Os Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.