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A Lei nº 13.935/2019 determina a presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica. Segundo essa lei, esses profissionais devem atuar na educação visando:
Garantir atendimento clínico a alunos com dificuldades emocionais.
Realizar acompanhamento terapêutico dos professores.
Promover condições de aprendizado e inclusão educacional.
Administrar avaliações psicológicas de caráter obrigatório.


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