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Nos termos da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais e no que concerne à cor dos equipamentos e uniformes das Guardas Municipais é correto afirmar que
não há qualquer previsão na legislação, ficando a deliberação sob a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
as guardas municipais poderão utilizar uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente nas cores azul-marinho ou preta.
as guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente na cor azul-marinho.
não há qualquer previsão na legislação, ficando a deliberação sob a responsabilidade do Comandante da Guarda Municipal.
as guardas municipais poderão utilizar uniforme e equipamentos padronizados, obrigatoriamente, nas cores azul-marinho ou preta.