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Nos termos da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que os corregedores e ouvidores das Guardas Municipais terão mandato cuja perda será decidida
pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
pelo Presidente da Câmara Municipal, por decisão fundamentada e devidamente motivada.
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por decisão fundamentada e devidamente motivada.
por maioria qualificada de 2/3 da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
pelo Comandante da Guarda Municipal, por decisão fundamentada e devidamente motivada.