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Com base no Art. 38. da Lei nº 12.852/13 – Estatuto da Juventude, As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:
I. A integração com as demais políticas voltadas à juventude.
II. A prevenção e enfrentamento da violência.
III. A promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens.
IV. A priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional.
V. A promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil.
VI. A promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.
Estão CORRETAS:
I, III, IV, V, VI, apenas.
I, II, III, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, V, VI.
I, II, III, V, VI, apenas.
I, II, IV, V, VI, apenas.