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De acordo com o Capítulo VI – DAS PRERROGATIVAS DO CARGO DA GUARDA MUNICIPAL, estabelecidos nos arts 15 e 16 da Lei nº 13.022/14(Estatuto Geral das Guardas Municipais) – analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
No primeiro ano de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social.
Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.