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Conforme estabelecido na a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, a internação psiquiátrica involuntária deverá, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta, no prazo de:
Vinte e quatro horas.
Setenta e duas horas.
Doze horas.
Quarenta e oito horas.