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Na resposta do réu em ação judicial sob o rito da Lei nº 9.009/1995, ele formulou, na contestação, dois pedidos a seu favor, sendo o primeiro fundado nos mesmos fatos dos que constituem objeto da controvérsia, e o segundo, em fatos diversos dos que constituem objeto da controvérsia. Consoante à retrocitada legislação, os pedidos são, em regra:
Orais ou escritos, sendo ambos os pedidos inadmissíveis e ilícitos, pois a reconvenção não é aceita na Lei e serve somente para requerer os fatos que constituem objeto da controvérsia.
Somente orais, sendo o primeiro lícito na forma da lei e o segundo inadmissível, pois a reconvenção não é admitida no rito da Lei nº 9.099/1995.
Orais ou escritos, sendo o primeiro lícito na forma da lei e o segundo inadmissível, pois a reconvenção não é admitida no to da Lei nº 9.009/1995.
Orais ou escritos, sendo o primeiro inadmissível na forma da lei e o segundo admissível, pois a reconvenção é permitida no rito da Lei nº 9.099/1995.
Somente orais, pois tanto o primeiro como o segundo pedido, independentemente de serem análogos ou diversos da controvérsia são admissíveis e lícitos, pela livre produção de provas, pois a reconvenção é admitida no rito da Lei nº 9.099/1995.